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terça-feira, 25 de maio de 2010

INDIGNAÇÃO

RESUMINDO - PENSE BEM,UM SENHOR E UMA SENHORA SE CONHECEM ,SE CASAM CONSTROEM SUAS VIDAS NO MAIOR DOS SACRIFICIOS,ADQUEREM BENS,TERRAS ETC,NESSE MEIO TEMPO VEM UM FILHO,E O TAL HOMEM ,COM SEUS ESFORÇOS CONSEGUE ADQUIRIR UMA TERRA ONDE TEM ALI PLANTADO MUITAS SERINGUEIRAS,MAS INFELISMENTE AINDA NÃO É TEMPO DE EXTRAIR O NECTA DA ARVORE,QUE CABERÁ AO FILHO FAZE-LO,MAS NO PASSAR DO TEMPO ESSE HOMEM ,HONESTO ,TRABALHADOR .PAI DE FAMILIA,VEM A FALECER ,LOGO EM SEGUIDA SUA ESPOSA TAMBEM ,DEIXANDO POR HERDEIRO DE TUDO O QUE CONSEGUI ,SEU FILHO,ESSE AINDA MUITO INGENUO ,NÃO SABE O QUE FAZER DA VIDA,E CONTINUIA A VIVER COM OS FRUTOS QUE O PAI DEIXOU,ATÉ QUE UM BELO DIA,UM AMIGO SEU LHE DÁ UM CONSELHO,MEU AMIGO PORQUE? VOCÊ NÃO EXTRAI O NECTA DAS SIRINGUEIRAS QUE SEU PAI DEIXOU ,ISSO VAI LHE RENDER MUITO DINHEIRO,E O RAPAZ MEIO CÁ MEIO LÁ DIZ É MESMO,E COMO SE FAZ ISSO?.

O AMIGO LHE DIZ ,CONHEÇO MUITAS PESSOAS QUE TRABALHAM COM ISSO E PODEM TE AJUDAR,O QUE VOCE ACHA?,RESPONDE OAMIGO HERDEIRO ÓTIMO VAMOS LÁ!

COMEÇA ENTÃO A EXTRAÇÃO DO TAL NECTA,E EM BREVES DIAS ELE RECEBE UMA VISITA DE VARIOS HOMENS ,TODOS ENGRAVATADOS,SE DIZENDO SEREM DO GOVERNO ,PREFEITURA,IBAMA,AUTARQUIAS E ETC,E QUE AQUELA PRETICA DE EXTRAÇÃO TERIA DE SER DOCUMENTADA,E PAGAR IMPOSTO SOBRE O QUE FOR EXTRAIDO,CASO CONTRARIO ELE RECEBERIA UMA MULTA E TANTO MAIS SE NÃO O FIZESSE.

O HERDEIRO INDIGNADO ,PERGUNTA ,MEU PAI FULANO DE TAL FICOU DEVENDO ALGUMA COISA PARA OS SENHORES? E ELES RESPONDEM NÃO,PORQUE,ENTÃO SE ELE NÃO DEVE NADA ,ME DEIXOU ESSA TERRA COMO HERANÇA,NÃO DEVE IMPOSTO DA TERRA ,COMPROU COM SEU DINHEIRO,QUE AO DECORRER DE SUA VIDA ADQUIRIU E PAGOU TODOS OS IMPOSTOS DEVIDOS,PORQUE DEVO PAGAR POR UMA COISA QUE É MINHA POR DIREITO.
É QUE ISSO É MATERIA PRIMA ,QUE VAI PARA A INDUSTRIA ,E VAI VIRAR OBRA PRIMA,ex;LATEX+FRABRICAÇÃO=PNEUS,E TODOS VOCES TERAM QUE PAGAR ,IMPOSTO,DA EXTRAÇÃO,DOTRANSPORTE,DA INDUSTRIA,DO TRANSPORTE NOVAMENTE,AS DISTRIBUIDORAS,AS LOJAS REVENDEDORAS,OS CONSUMIDORES,E POR FIM QUANTO ISSO VIRAR LIXO TERÃO QUE PAGAR PARA RECOLHER O LIXO,SERÁ QUE FOMOS BEM CLARO ?

SIM ,MUITO,ATÉ DE MAIS ,OU SEJA VOCÊS FICAM O TEMPO ENTEIRO COÇANDO,ESPERANDO ALGUM OTÁRIO IGUAL A MINHA PESSOA SE ESTABELECER E AI SAI DE SEU MAGNIFICO ESCRITORIO,VEM ATÉ MIM O OTÁRIO DIZER QUE É MEU SÓCIO E QUE VAI LEVAR A MAIOR PARTE,DO MEU LUCRO,RESUMINDO MEU PAI SE FERROU PARA TER ESSA TERRA,MINHA MÃE ME CRIOU COM O MAIOR AMOR DO MUNDO ,OS DOIS JUNTOS PLANEJARAM POR CERTO DEIXAR ISSO AQUI PARA MIM,E AGORA VEM VOCÊS POLITICOS DE MERDA ,QUE NÃO SERVE PRA NADA,DIZER QUE SOU UM DEVEDOR DE IMPOSTO QUE VAO DE;Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil:

Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004

Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968

Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000

Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006

Contribuição ao Funrural

Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955

Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)

Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990

Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946

Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993

Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942

Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991

Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946

Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946

Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998

Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993

Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)

Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)

Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001

Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000

Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007

Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002

Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002

Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008.

Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)

Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)

Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001

Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)

Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.

Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974

Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000

Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000

Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002

Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000

Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Imposto sobre a Exportação (IE)

Imposto sobre a Importação (II)

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)

Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

INSS Autônomos e Empresários

INSS Empregados

INSS Patronal

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)

Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro

Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004

Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981

Taxa de Coleta de Lixo

Taxa de Combate a Incêndios

Taxa de Conservação e Limpeza Pública

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000

Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16

Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)

Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006

Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008

Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989

Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001

Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23

Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003

Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004

Taxa de Licenciamento Anual de Veículo

Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998

Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal

Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999

Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000

Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999

Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)

Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996

Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998

Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001

Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18

Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006.

Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004

Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)

Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998


DIZ A LENDA HOOD roubava dos ricos aristocratas da Idade Medieval e dava aos pobres que faziam de tudo, quase sempre, para pagar impostos a coroa. Uma história que hoje tem como papel principal o Governo, e como coadjuvante o Povo Brasileiro; não se esquecendo, que aqui no Brasil a história está ao avesso (O Governo tira dos pobres e repassa aos ricos). O artigo retrata portanto pontos de vista e explicações de como esta animosidade é elaborada e nós às vezes, por falta de interesse e por falta de informação, entregamos nossos impostos e nem sabemos para onde eles vão. Imposto deve sim existir, pois se trata de uma contribuição para o todo social; O que na verdade devemos abominar são os desvios, falcatruas, incoerências e injustiças que esses encargos vêm a impor em nossas empresas e sociedade em geral. 1 – INTRODUÇÃO: Vivemos, no Brasil de hoje, um momento em que a refração às imposições tributárias atingiu o patamar de verdadeira insurgência civil, o que se faz evidente nos elevados índices de inadimplência para com o Fisco e, pior, na triste realidade da sonegação e do informalismo crescente da atividade econômica. Sufocados pela voraz e insaciável máquina aspiratória que nos suga quase quarenta por cento de nosso esforço produtivo, os cidadãos e as empresas não se conformam. Nós, os primeiros, não temos resposta estatal para as nossas necessidades primárias de saúde, educação, transporte, segurança; estão ai a vicejar os negócios dos convênios médicos, dos planos previdenciários privados, das escolas particulares, da vigilância patrimonial e pessoal. As segundas, as empresas, vem amesquinhado o mercado interno pela foice que devasta o poder de compra e a capacidade de poupar dos indivíduos, se inquietam com a instabilidade das regras que não permitem planejar e ficam enredadas no cipoal da burocracia e das chamadas obrigações acessórias, que implicam ponderável custo administrativo. 2 – A DISCÓRDIA DO IMPOSTO Os palanques de 2002 nos prometeram uma reforma tributária que desonerasse a produção, reduzisse o "custo Brasil" e servisse para melhorar o perfil da distribuição da renda. Deram-nos a CPMF até 2007, aumentaram brutalmente a incidência da contribuição ao PIS e da Cofins, criaram excepcionalidades que manifestamente ferem o princípio maior da isonomia, alargaram enormemente o campo de cobrança do ISS, etc. Além disso, e como se não bastasse, tudo veio acompanhado por uma avalanche de exigências formais, dados, demonstrativos, informações, revelando ainda mais forte o paradoxo que aflige os que se arriscam a empreender, instados a aumentar seus custos administrativos para servir como agentes arrecadadores da União, dos Estados e dos Municípios. A carga tributária que nos é imposta, infelizmente, promove uma série de falências e quedas nos setores produtivos, empresas e mais empresas, vão para o fundo do poço não pela falta de experiência, ou pela atual situação econômica. A quebra na maioria das vezes ocorre, pr impossibilidade de se manter os altos custos dos impostos e taxas. Devido, portanto, a esta incidência elevada de impostos, a atual conjuntura indica para o surgimento de uma “revolução tributária” a guerra entre os empresários e o governo; Assim como na revolução Americana (1775) e a Francesa (1789), o pano de fundo são "revoltas tributárias". Nos dois casos, o Império Britânico e a coroa francesa impingiram, respectivamente, a seus colonos e súditos mais impostos para pagar contas de conflitos militares. Atualmente os programas Sociais do Governo, como por exemplo, BOLSA FAMÍLIA e o funcionalismo público são mantidos através dos impostos. 2.1 – MP 232 O governo de Lula está para conseguir o que nenhum outro presidente pensou em fazer: acabar com a micro e pequena empresa da área de serviços. Uma MP (Medida Provisória) - a de número 232, publicada na calada do ano propõe o “golpe de morte” para as pequenas empresas de serviços, aumentando substancialmente a já altíssima tributação sobre tais empresas. Veja abaixo o que propõe a MP 232: • Aumento das alíquotas do PIS e da COFINS – lembrando que as empresas de serviços quase não possuem créditos para abater de tais aumentos. • CPMF “definitiva”. • Retenção do INSS sobre o faturamento das empresas de serviços. • Aumento cavalar da base de cálculo da CSLL em setembro/2003. • Novo golpe tributário sobre as já (quase) extintas empresas de serviços, agora com a MP 232, um aumento do IRPJ e CSLL sobre tais empresas. É de se duvidar que um governo queira acabar com a maior fonte de captação de recursos, a Micro e Pequena Empresa, mas na verdade esta MP está em discussão e por incrível que pareça foi proposta por nossos representantes. Se você duvida, segue o cálculo da supertributação incidente, com as alterações da malfadada MP 232, considerando uma empresa prestadora de serviços, optante pelo lucro real, que pague o IRPJ e CSLL mensalmente na modalidade de estimativa e que sofra a retenção de 11% de INSS (cálculos sobre uma nota fiscal de R$ 1.000,00): TRIBUTO Alíquota Valor R$ 1.PIS 1,65% 16,50 2.COFINS 7,60% 76,00 3.INSS (Retenção) 11,00% 110,00 4.ISS 5,00% 50,00 5.CPMF 0,38% 3,80 6.IRPJ (Estimativa 40%) 25,00% 100,00 7.CSLL (Estimativa 40%) 9,00% 36,00 SOMA (1 a 7) 392,30 Em resumo, dos R$ 1.000,00 faturados, a pequena empresa de serviços terá uma “sobra”, após pagar os tributos acima, de R$ 607,70 – uma tributação de 39,23% sobre o faturamento! Desta “sobra”, terá que para pagar salários, FGTS, férias, 13o salário, custos administrativos, despesas gerais, outras taxas e impostos (sim, existem mais, sobre a atividade – como Contribuição Sindical, Alvarás Municipais, etc.), juros (bem altos, por sinal!) e outras despesas. Espera-se que a Câmara do Deputados recuse este projeto, pois se trata de uma assinatura de atestado de óbito para quase que totalidade da ME e MPE, como geradoras de emprego que são, não merecem sofrer mais este golpe, que certamente será brutal para todos. 3 – AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS ESTÃO SUFOCADAS As Microempresas que mais produzem empregos neste país, são as que mais sofrem com a política econômica deste governo. A cada dia são surpreendidas com novas obrigações e novos impostos. Os Banqueiros que geram uma ½ dúzia de empregos, pois todo o sistema operacional é eletrônico, sendo que até o talão de cheque, deve ser extraído da “máquina”, encapado e grampeado pelo próprio Correntista. Os bancos cobram todo tipo de taxa, e em breve estarão cobrando taxas de utilização das máquinas eletrônicas, taxas de Ar Condicionado, taxas de uso da Porta Eletrônica e até taxa do Oxigênio respirado em suas agências. Para estes, o governo tem tomado medidas a cada dia mais benéficas, aumentando as taxas de juros mensalmente. As alíquotas de impostos estão há muito congeladas, etc. Ainda bem, pois se aumentar o imposto dos bancos eles repassam imediatamente para o pobre consumidor e pobre microempresário. Esta nova investida do governo para aumentar novamente os impostos das prestadoras de serviços, novamente porque, no ano passado já foi aumentada a alíquota em 50% para este segmento, deve ser veemente debatido e contestado. Não podemos mais aceitar tanto aumento de impostos, que servem somente para financiar a incompetência e a corrupção cada dia mais crescente neste país. A Carga Tributária do Brasil é de longe a maior do mundo, pois não temos o mínimo que é “Saúde, Educação e Habitação", direito primário garantido constitucionalmente pela nossa carta magna. A época da derrama já acabou há muito tempo. Hoje o trabalhador já trabalha 4 meses do ano para financiar a incompetência política. Continuando sistematicamente com aumento da carga tributária, em breve, voltaremos a ser “escravos”, passaremos a trabalhar somente para pagar impostos. 3.1 – PEQUENA EMPRESA PAGA MAIS IMPOSTO QUE BANCOS É difícil acreditar nesta afirmação, mas ela infelizmente é real. No Brasil, infelizmente aquele simples comerciante, que abre um pequeno negócio, paga mais imposto que os BANCOS, que por sua vez, são infinitamente maiores e lucram cada vez mais, ano após ano. O pior disso tudo, é que isto não é dito de boca em boca, na realidade esta garantia, ou brutalidade, assim como queira chamar, é garantida por lei. Bancos pagam 4,65% de PIS e COFINS (INSRF 247/2002) enquanto as pequenas empresas que optarem pelo lucro real pagam 9,25% (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003). Ressalta-se, ainda que sobre a prestação de serviços (atividade em que o governo vem aumentando tributos – MP 232/2004) tem, ainda, a incidência de 5% de ISS – Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Já as receitas dos Bancos relativas à intermediação financeira não há a incidência do ISS, ou seja é isento, não tributado, não importa o nome que se dá à não incidência, o importante é que não paga o ISS. Somente sobre a cobrança de tarifas é que há ISS. O Bradesco foi o primeiro banco a divulgar seus resultados financeiros relativo ao ano de 2004, o qual obteve um lucro de R$ 3,06 bilhões, em Balanço auditado pela KPMG Auditores Independentes. Demonstro no quadro adiante a influência relativa à tributação PIS e COFINS e ISS, em que os Bancos são beneficiados em relação às pequenas empresas. Veja como ficaria o ajuste do lucro líquido do Bradesco, na premissa que os bancos pagassem os mesmos tributos que as empresas de serviços: Descrição Base de Cálculo Diferença de Alíquota Diferença em R$ Ajuste do Resultado do Bradesco Lucro Líquido em 31.12.2004 3.060.151.000 COFINS 23.891.455.000 7,60% – 4,0% = 3,6% 860.092.380 (860.092.380) PIS 23.891.455.000 1,65% - 0,65%= 1,0% 238.914.550 (238.914.550) ISS 40.685.436.000 5,0% - 0,00= 5,0% 2.034.271.800 (2.034.271.800) Prejuízo Líquido em 31.12.2004 (73.127.730) Fonte: www.portaltributario.com.br Se os Bancos tivessem a mesma tributação que as empresas de serviços em relação aos três tributos (PIS/COFINS e ISS), o Bradesco S/A, que apresentou um lucro exuberante de R$ 3,06 bilhões, teria um amargo prejuízo de R$ 73 milhões referente ao Balanço encerrado em 31.12.2004, como demonstrado acima! Do exposto extraem-se várias conclusões, uma que se destaca: “Se as empresas de serviço - que são as maiores geradoras de empregos no país - tivessem a mesma oportunidade (igualdade- isonomia) tributária como a dos Bancos – alíquotas do Pis, Cofins e ISS reduzidas, apresentariam melhor resultado, mais empregos, crescimento de renda do trabalhador, dentre outras situações.” A solução não é aumentar os tributos dos Bancos, mas sim diminuir ao nível desses, para que as empresas de serviços tenham oportunidade, igualdade, competitividade e lucratividade. 3.2 – IMPOSTOS BRASILEIROS Às vezes nos perguntamos se a carga tributária tem fim, ou então, quantos impostos existem? Para esclarecer esta dúvida segue abaixo uma relação com os principais impostos pagos no BRASIL, são eles: 1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004 2. Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968 3. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000 4. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" 5. Contribuição ao Funrural 6. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955 7. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) 8. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990 9. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Lei 8.621/1946 10. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993 11. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942 12. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991 13. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946 14. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946 15. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) 16. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993 17. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados) 18. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas) 19. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001 20. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002 21. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002 22. Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) 23. Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal) 24. Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT) 25. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001 26. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) 27. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 28. Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.) 29. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc. 30. Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974 31. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997 32. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 33. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9998/2000 34. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002. 35. Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) 36. Imposto sobre a Exportação (IE) 37. Imposto sobre a Importação (II) 38. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 39. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 40. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 41. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica) 42. Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) 43. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 44. Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI) 45. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) 46. INSS Autônomos e Empresários 47. INSS Empregados 48. INSS Patronal 49. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) 50. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) 51. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro 52. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004 53. Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981 54. Taxa de Coleta de Lixo 55. Taxa de Combate a Incêndios 56. Taxa de Conservação e Limpeza Pública 57. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000 58. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16 59. Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais) 60. Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989 61. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23 62. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003 63. Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004 64. Taxa de Licenciamento Anual de Veículo 65. Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal 66. Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999 67. Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9960/2000 68. Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9933/1999 69. Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP) 70. Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.) 71. Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18 72. Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004 73. Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais) 74. Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998 (Fonte: www.portaltributario.com.br) 4 – CONCLUSÃO Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal. O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la. É sabido que os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário. Portanto, quando a empresa estiver com seu planejamento tributário elaborado, o administrador pode tomar uma decisão de compra e de venda de seu produto de forma correta, para que os prejuízos sejam evitados. (É o que nos resta, a não ser que você queira entrar numa Guerra Fiscal!) 5 – BIBLIOGRAFIA 1 – www.portaltributario.com.br 2 – Boris FAUSTO, Folha de São Paulo, 16/02/2005 3 – ZANLUCA Júlio César, Empresário e Coordenador Técnico do WWW.PORTALTRIBUTARIO.COM 4 – JUNIOR Luiz Fernando Mussoline, vice-reitor do UniFECAP - Centro Universitário Álvares Penteado; Diário do Comercio, 15/02/2005 5 – FERREIRA Itamar Duarte, Perito-Contador; Sete Lagoas/MG

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